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Solução de atendimento omnichannel com chatbot humanizado 

Sua Equipe Atendendo melhor de vários canais e em qualquer lugar! 

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Whatsapp

Chat no Site

Messenger

Telegram

termos de uso

TERMOS DE USO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTO MENSAGENS POR APLICATIVOS SACMASTER
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, não exclusiva, do serviço de gestão e transmissão de dados que possibilita o Gerenciamento de Mensagens em aplicativos de comunicação como whatsapp, Messeger, Telegram e outros com notificação nos aparelhos móveis de clientes do CONTRATANTE, a partir de informações por ele fornecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Sobre o Sistema de Gerenciamento de Mensagens
2.2. CHAT - São os serviços permitidos pelo sistema, para troca de mensagens.
2.2.1 CANAL é o nome dado ao apllicativo de comunicação que será utilizado pela empresa CONTRATANTE para o chat. É de responsabilidade total da CONTRATANTE manter o CANAL ativo, junto as empresas detentoras do mesmo.
2.2.2 OPERADOR é o nome dado ao usuário que atenderá pelo sistema gestor de mensagens.
2.3. Respostas Automáticas - Serão os serviços configurados  conforme definição realizada no SETUP inicial da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vedado à CONTRATANTE transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é de seu uso exclusivo;
2.4. A CONTRATADA e seus fornecedores serão os únicos responsáveis pela manutenção e suporte do sistema, mas por se tratar de um serviço gerenciamento de mensagens que utiliza os serviços de aplicativos de terceiros, a CONTRATADA fica isenta de responsabilidade quanto a continuidade do serviço em casos de: Mudança de protocolos, mudanças dos protocolos de comunicação por parte dos aplicativos de mensagem suportados pelo sistema, negação de serviços, bloqueios de números, bans de números, entre outros que possam interromper os serviços por tempo determinado ou indeterminado, bem como isenta de devolução de qualquer valor pago para uso do serviço, estando ciente o CONTRATANTE do referido risco e ao aderir ao sistema assume todo e qualquer risco e prejuízo, inclusive de bloqueio permanente ou temporário da ferramenta e serviços. A CONTRATADA se compromete a trabalhar de forma árdua caso haja algum tipo de interrupção ou força que esteja fora do seu controle para reestabelecer os serviços o quanto antes mas não tem como garantir o retorno do mesmo.
2.5. A HABILITAÇÃO, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO dos serviços são divididas em duas etapas. 1ª Criação no servidor e setup da área administrativa e acesso a utilização do sistema, prazo médio de ativação para uso da área administrativa do sistema é entre 1 e 4 dias úteis. Após liberação do acesso ao sistema a ativação do canal na plataforma pelo próprio contratante com o perfil de administrador do sistema, fazendo os procedimentos de conexão descritos no painel. Após a ativação do número (canal) na plataforma o mesmo pode ser utilizado no whatsapp pelo celular, mas caso o mesmo seja ativado pelo WhatsappWeb o número (canal) é automaticamente desconectado na plataforma e para reconectar deve ser feito o processo de conexão novamente, neste período as mensagens não chegam em nossa plataforma.
2.6. APOS A HABILITAÇÃO DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA NÃO HÁ DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS estando ciente o cliente desde o aceite e participação no sistema que poderão ocorrer atrasos nas ativações sendo os prazos acima apenas uma estimativa.
2.7 EXCLUSÃO DE GARANTIAS E RESPONSABILIDADE
O serviço de gerenciamento de mensagens em aplicativo é oferecido aos contratantes no plano contratado, sem nenhuma tipo de garantia do sistema ficar sempre on-line, ou que não ocorrerão falhas de uso. A SACMASTER NÃO SE RESPONSABILIZA POR LUCROS CESSANTES, PREJUÍZOS, INDENIZAÇÕES OU POR DANOS INDIRETOS DECORRENTES OU RELATIVOS AS FALHAS OU NO USO DOS NOSSOS SERVIÇOS, Esta ferramenta não possui qualquer vínculo junto ao WhatsApp Inc, nem a nenhuma das empresas que é posível realizar a integração, com isso, utilizando a plataforma, ou qualquer outra, você estará sujeito as normas e limitações do aplicativo para os serviços, bem como envios das mensagens, a bloqueio temporário ou definitivo por parte do WhatsApp, conforme termos descritos no link de serviço https://www.whatsapp.com/legal/?lang=pt_br#terms-of-service.
Lembre-se que não é possível garantir nível de serviço pois são Sistemas de terceiros que não temos vinculo, bem como restringe uso indevido, nos ativamos o gestor de mensagens de comunicação com o aplicativo sem nenhuma garantia de que o serviço vai funcionar sem falhas ou atender as necessidades do cliente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Contrato, é responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA comprometem-se a manter a qualidade na prestação de serviços (SLA) quanto ao atendimento técnico prestado a CONTRATANTE, nos seguintes parâmetros:
A CONTRATADA iniciará o atendimento sobre ocorrências reportadas por meio dos canais de atendimento: E-mail ou Chat, de acordo com a disponibilidade da contratada e o serviço contratado;
O SLA de atendimento se dará a partir da formalização da ocorrência via e-mail, Chat;
O SLA de atendimento e parecer técnico tempo médio de até 3 dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Contrato, é responsabilidade do CONTRATANTE:
a) Ser integralmente responsável pelo conteúdo dos textos das mensagens enviadas aos clientes, através da CONTRATADA, digitadas e/ou criadas por si e/ou por terceiros, respondendo por seu conteúdo em juízo ou fora dele, pelo que exime a CONTRATADA, em caráter incondicional, de qualquer responsabilidade seja solidária ou subsidiária, por toda e qualquer reivindicação, queixa, representação e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes ao conteúdo cujo fornecimento compete a CONTRATANTE, incluindo as reclamações de clientes na hipótese de divulgação de suas informações que sejam de caráter confidencial. Caso a pessoa prejudicada venha a demandar a CONTRATADA pelos danos e/ou prejuízos causados, nos termos aqui avençados, desde que comprovado, terá a CONTRATADA o direito de regresso, podendo denunciar a lide o CONTRATANTE para comparecimento ao processo ajuizado, pela melhor forma permitida em direito para assunção de suas responsabilidades.
b) Indenizar a CONTRATADA e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, desde que efetivamente comprovado, decorrente da execução do serviço objeto deste Contrato ou por infringência das disposições legais, regulamentares ou contratuais, independente de qualquer outra sanção.
c) Os serviços são pré-pagos e cessam 1 dia após o vencimento da fatura. 

d) Utilizar os serviços apenas para fins lícitos, observando padrões de ética, moral, leis e regulamentos aplicáveis quando da elaboração dos textos das mensagens a serem enviadas.
e) Não criar ou transmitir qualquer informação à CONTRATADA ou aos clientes que: (i) seja falsa ou leva a interpretações dúbias; (ii) invada a privacidade de terceiros ou prejudique-os de alguma forma; (iii) promova sob alguma forma o racismo contra grupos ou minorias, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso, discriminando grupos de pessoas ou etnias; (iv) seja obscena; (v) viole direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual, e/ou a criação e envio de mensagens não solicitadas (SPAM) ou infundadas (hoax); (vi) seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária (conteúdo adulto), salvo se solicitado ou autorizado previamente, por escrito, pela CONTRATADA, que tratará o canal de informação no qual a mesma seja veiculada de forma diferenciada; (viii) faça menção à CVM, Comissão de Valores Imobiliários, ANATEL, empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de telefonia móvel, multimídia ou fixa, ou referente à própria CONTRATADA.
f) Solicitar o envio de mensagens somente para os seus respectivos clientes, sendo expressamente vedado o envio aleatório de informações/mensagens para pessoas que não tenham autorizado o recebimento.
g) Gerir e atender todas as demandas dos seus clientes não divulgando os dados da CONTRATADA aos mesmos. Todas as demandas serão tratadas sempre entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará no aceite o Setup e a primeira mensalidade e mensalmente à CONTRATADA, o valor conforme a proposta ou a tabela da época dos valores pelo Gerenciamento de mensagens em aplicativo como o Whatsapp® .
5.2. Os serviços são pré-pagos e cessam 1 dia após o vencimento da fatura.
5.2.1 – A CONTRATADA emitirá e enviará ao CONTRATANTE fatura referente aos serviços 7 dias antes do vencimento para pagamento da mencionada fatura pelo CONTRATANTE . O pagamento das Faturas deverão ser realizadas por transferência bancária, boleto bancário ou paypal.
5.3. O valor disposto no item 5.1 acima sofrerá anualmente, no mês imediatamente seguinte ao mês do aniversário do Contrato, correção monetária com base no IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas. Na ausência deste índice será aplicado ao Contrato outro índice oficial que o substituir, calculado “pro-rata die”, qual as Partes previamente irão oportunamente ajustar.
5.4. Está incluído, no valor bruto disposto no item 5.1 acima, todos os impostos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes direta e indiretamente na prestação dos serviços. Na hipótese de, posteriormente à data de assinatura deste Contrato serem alteradas as alíquotas ou de serem exigidos da CONTRATADA novos impostos, taxas, contribuições ou qualquer outro tributo, o CONTRATANTE absorverá automaticamente os ônus adicionais decorrentes destas mudanças.
5.4.1. Não obstante ao disposto no item 5.4, de acordo com a legislação tributária vigente, cada uma das Partes será responsável pelo recolhimento de tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto do Contrato que lhes competirem. As Partes ainda responderão por qualquer recolhimento tributário indevido, bem como por quaisquer infrações fiscais cometidas, separadamente. Os pagamentos que o CONTRATANTE fizer à CONTRATADA ficarão sujeitos aos descontos e retenções estabelecidas em Lei.
5.5. Em caso de não pagamento do valor devido até a data de vencimento, o serviço é bloqueado somente retornando 24h úteis após a compensação do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As Partes, por si e por todos os seus empregados, sócios, diretores, contratados e colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre qualquer dado, material, pormenores, informações, documentos, especificações comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos de quaisquer das Partes contratantes, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser-lhe confiado, em razão deste Contrato, sejam eles de interesse da outra Parte contratante ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
6.2. As informações, documentos e quaisquer dados fornecidos por uma das Partes contratantes à outra, serão considerados de caráter sigiloso, só podendo ser utilizados estritamente para execução dos serviços objeto do presente.
6.3. Fornecer, uma Parte à outra, somente às informações necessárias ao cumprimento do presente Contrato, comprometendo-se a manter em sigilo todas aquelas recebidas ou obtidas nos termos do presente, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço e a não revelar tais informações, sob quaisquer pretextos, salvo as requisitadas pelo Poder Judiciário.
6.4. O compromisso de confidencialidade perdurará não só durante a vigência deste Contrato, mas também após seu encerramento, sob pena de indenizar o CONTRATANTE pelos danos decorrentes da infração aos deveres de confidencialidade aqui descritos.
6.5. Nenhuma Parte será responsável por qualquer atraso ou falha na execução das obrigações previstas neste Contrato, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, caso tal atraso ou falha seja devida a eventos de força maior e/ou caso fortuito, de acordo com a definição do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscreve este Contrato, encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
7.2.O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, estar ciente de que apenas habilitamos o serviço de gerenciamento de mensagens e sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o uso do nosso sistema em aplicativos que limitam ou não permite este tipo de recurso, como por exemplo o whatsapp que informa em seus termos de serviço que: "não é permitido... h)distribuir ou disponibilizar os nossos Serviços em rede para ser usado por vários dispositivos ao mesmo tempo." desde já o CONTRATANTE declara que estará assumindo todo o risco de uso, punições, processos, inclusive de ter o número banido ou bloqueado pelo aplicativo caso eles entendam que seu uso viola os termos de uso do serviço.
7.3. Todas as notificações e comunicações relativas ao presente Contrato serão feitas on-line e/ou por meio de correspondência eletrônica.
7.4. O objeto do presente Contrato não gera vínculo empregatício nem responsabilidade trabalhista de qualquer natureza, entre o funcionário/empregado/contratado da CONTRATADA e o CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade geral, plena e integral quanto ao pagamento de todos os encargos trabalhistas/previdenciários do mesmo, sendo certo que a CONTRATADA responderá por eventuais ações trabalhistas proposta por seu funcionário/empregado/contratado/preposto/colaborador, declarando que tem conhecimento dos Enunciados do Tribunal Superior do Trabalho relacionados à matéria, respondendo perante o CONTRATANTE por todas as verbas, encargos, honorários advocatícios e ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho, em ação reclamatória trabalhista proposta contra o CONTRATANTE.
7.5. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato.